“A doutrina que sustenta
que a beatíssima Virgem Maria, no primeiro instante da sua Conceição, por
singular graça e privilégio de Deus onipotente, em vista dos méritos de Jesus
Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de pecado
original, essa doutrina foi revelada por Deus, e por isto deve ser crida firme
e inviolavelmente por todos os fiéis”.
Dado em Roma, junto a S. Pedro, no ano mil e
oitocentos e cinquenta e quatro da Encarnação do Senhor, a 8 de dezembro de
1854, nono ano do Nosso Pontificado.
PAPA PIO IX
Constituição Dogmática INEFFABILIS
DEUS
MARIA DEPOIS
DA ASCENSÃO
Tendo sido do agrado de Deus não manifestar
solenemente o mistério da salvação humana antes que viesse o Espírito prometido
por Cristo, vemos que, antes do dia de Pentecostes, os Apóstolos «perseveravam
unânimemente em oração, com as mulheres, Maria Mãe de Jesus e Seus irmãos»
(Act. 1,14), implorando Maria, com as suas orações, o dom daquele Espírito, que
já sobre si descera na anunciação.
Finalmente, a Virgem Imaculada, preservada imune de
toda a mancha da culpa original (198), terminado o curso da vida terrena, foi
elevada ao céu em corpo e alma (183) e exaltada por Deus como rainha, para
assim se conformar mais plenamente com seu Filho, Senhor dos senhores (cfr.
Apoc. 19,16) e vencedor do pecado e da morte (184).
MEDIANEIRA
PARA A UNIDADE DA IGREJA
E é uma grande alegria e consolação para este
sagrado Concílio o facto de não faltar entre os irmãos separados quem preste à
Mãe do Senhor e Salvador o devido culto; sobretudo entre os Orientais, que
acorrem com fervor e devoção a render culto à sempre Virgem Mãe de Deus (194).
Dirijam todos os fiéis instantes súplicas à Mãe de
Deus e mãe dos homens, para que Ela, que assistiu com suas orações aos começos
da Igreja, também agora, exaltada sobre todos os anjos e bem-aventurados,
interceda, junto de seu Filho, na comunhão de todos os santos, até que todos os
povos, tanto os que ostentam o nome cristão, como os que ainda ignoram o
Salvador, se reúnam felizmente, em paz e harmonia, no único Povo de Deus, para
glória da santíssima e indivisa Trindade.
Roma, 21 de Novembro de
1964.
PAPA PAULO VI
Constituição Dogmática LUMEN
GENTIUM Sobre a Igreja
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