quinta-feira, 7 de julho de 2016

PAPA FRANCISCO E A RENÚNCIA DO ARCEBISPO DA PARAÍBA: MISERICÓRDIA X CONIVÊNCIA

Dom Aldo de Cillo Pagotto nasceu em 16 de setembro de 1949 (66 anos).

Segundo o Código de Direito Canônico a renúncia de um bispo deve ocorrer nas seguintes circunstâncias:

Cân. 401 - § 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias.

Cân. 401 - § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia.

Ao observarmos a idade do então Arcebispo da Paraíba e o Cân. 401 - § 2, concluiremos o óbvio sem a necessidade de entrarmos em detalhes.

Os recentes acontecimentos que culminaram com a renúncia do Arcebispo da Paraíba Dom Aldo de Cillo Pagotto nos leva a pensar algo que parece ser óbvio: Nenhum Católico Apostólico Romano pode sentir-se feliz com a desgraça de um ser humano, independente de quem seja, pois todos são merecedores de misericórdia.

Porém, misericórdia não pode ser confundida com conivência. Desde o início do seu pontificado o Papa Francisco nos mostra com palavras e atos que esta palavra não consta no seu dicionário.

Em março de 2010, em Carta Pastoral dirigida aos católicos da Irlanda, sobre os abusos de crianças e jovens, o Papa Bento XVI foi enfático ao dirigir-se aos sacerdotes e aos religiosos que abusaram dos jovens:

"Traístes a confiança que os jovens inocentes e os seus pais tinham em vós. Por isto deveis responder diante de Deus onipotente, assim como diante de tribunais devidamente constituídos. Perdestes a estima do povo da Irlanda e lançastes vergonha e desonra sobre os vossos irmãos. Quantos de vós sois sacerdotes violastes a santidade do sacramento da Ordem Sagrada, no qual Cristo se torna presente em nós e nas nossas ações. Juntamente com o enorme dano causado às vítimas, foi perpetrado um grande dano à Igreja e à percepção pública do sacerdócio e da vida religiosa.

Exorto-vos a examinar a vossa consciência, a assumir a vossa responsabilidade dos pecados que cometestes e a expressar com humildade o vosso pesar. O arrependimento sincero abre a porta ao perdão de Deus e à graça do verdadeiro emendamento. Oferecendo orações e penitências por quantos ofendestes, deveis procurar reparar pessoalmente as vossas ações. O sacrifício redentor de Cristo tem o poder de perdoar até o pecado mais grave e de obter o bem até do mais terrível dos males. Ao mesmo tempo, a justiça de Deus exige que prestemos contas das nossas ações sem nada esconder. Reconhecei abertamente a vossa culpa, submetei-vos às exigências da justiça, mas não desespereis da misericórdia de Deus".


O Catecismo da Igreja nos ensina que existem quatro virtudes que desempenham um papel de charneira, as chamadas "Virtudes Cardeais", em torno das quais todas as demais se agrupam: a Prudência, a Justiça, a Fortaleza e a Temperança.

A prudência é a virtude que dispõe a razão prática para discernir, em qualquer circunstância, o nosso verdadeiro bem e para escolher os justos meios de o atingir.

A justiça é a virtude moral que consiste na constante e firme vontade de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido.

A fortaleza é a virtude moral que, no meio das dificuldades, assegura a firmeza e a constância na prossecução do bem.

A temperança é a virtude moral que modera a atração dos prazeres e proporciona o equilíbrio no uso dos bens criados. Assegura o domínio da vontade sobre os instintos e mantém os desejos nos limites da honestidade.

Os fatos que antecederam a renúncia do então Arcebispo da Paraíba são graves e a prova disto é o desfecho que teve, mas certamente temos motivos para refletir, aprender e comemorar pois como dizia Santo Agostinho: "Vacilará a Igreja se vacila o seu fundamento, mas poderá talvez Cristo vacilar? Visto que Cristo não vacila, a Igreja permanecerá intacta até o fim dos tempos" (Enarrationes in Psalmos, 103,2,5; PL, 37, 1353).

Seja bem vindo Dom Genival Saraiva de França.

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